Em 1991, contratei o Seguro Ouro-Vida BB (titular mais cônjuge), a Apólice contemplava, morte natural, acidental, invalidez acidental e invalidez por doença. Mas em 02.04.2002, essa Apólice foi extinta unilateralmente e transferida para outra, que não mais contemplava invalidez por doença.
Porém, em 06.11.2001, fui acometido de um aneurisma dissecante da artéria aorta e, graças a Deus e aos bons médicos, estou vivo. Sofri duas cirurgias e fique recebendo auxilio-doença durante dois anos e quatro meses. Finalmente, em 25.03.2004, fui aposentado por invalidez. Foi então que tive a minha maior decepção: de posse de toda documentação que o caso exigia, encaminhei o sinistro, mas qual foi minha surpresa ao negarem o seu pagamento alegando que a Apólice não cobria invalidez por doença e que tal cobertura havia sido extinta quando da mudança do plano.
Na época, juntamente com a administração da Agência, tentamos um reestudo do caso, que não resultou em nada, assim meu sinistro foi, mais uma vez, negado.
Hoje, eu estou ainda procurando, via judicial, buscar um direito meu em um processo que já se arrasta desde 11.01.2005.
O que mais me deixa indignado e estressado é o fato de termos vestido a camisa do BB e de ter saído tantas vezes em campo para vender seguros de vida. Se isto acontece comigo, que fui funcionário do BB, o que não deve acontecer com outros clientes não conhecedores do assunto.
O que a seguradora fez comigo contraria todas as instruções internas do BB, inclusive as contidas na antiga CIC, em que consta que todos os sinistros anteriores à extinção dessa Apólice seriam pagos de acordo com a antiga.
Ivo Paulo Spohr
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