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Trinta anos de anistia (Antonio Fausto)
Publicação: 11/8/2009

Em agosto próximo terão decorridos trinta anos da Lei 6683, que libertou os presos políticos no País, extinguiu penalidades, restabeleceu parcialmente os direitos da cidadania, possibilitou o retorno de banidos e exilados e a reintegração ao serviço público de milhares de brasileiros, punidos pelo regime militar de 1964.

Embora uma grande vitória política, a primeira lei de anistia era muito restritiva e deixava de fora, praticamente, os que não tinham sido atingidos por atos institucionais, os trabalhadores de empresas privadas, os participantes de movimentos grevistas e os punidos por atos administrativos em repartições e órgãos estatais.

No Banco do Brasil, por exemplo, cerca de seiscentos, entre os 683 oficialmente punidos, não obtiveram os benefícios da lei 6683, em 1979. Somente nos últimos meses, decorrido quase meio século, menos de uma centena obteve algum tipo de reparação, ainda assim em valores muito aquém dos danos sofridos.

O avanço do processo democrático, a grande mobilização popular pelas "Diretas" e a vitória da oposição no Colégio Eleitoral levaram ao aperfeiçoamento e maior abrangência da legislação, culminando no artigo oitavo das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, regulamentado pela Lei 10559, de 13/11/2002, que criou o regime do anistiado político e a Comissão de Anistia, no âmbito do Ministério da Justiça.

Segundo o portal na Internet (www.mj.gov.br), em 15.05.2009, desde que foi instituída, ainda no governo anterior, a Comissão recebeu cerca de 64 mil requerimentos, mais de dois terços já julgados, com elevado índice de indeferimentos, e reparação econômica em cerca de 12 mil casos, apenas um quarto dos pleitos individuais examinados. Outros tantos foram considerados anistiados políticos, sem qualquer vantagem financeira, recebendo somente um pedido de desculpas do Estado brasileiro.
Acrescem a grande morosidade do governo, as limitações orçamentárias e legislação posterior que autoriza parcelamentos, em até nove anos, dos valores devidos. Levantamento do Portal da Transparência demonstrou , em dezembro/2008, que apenas cinco por cento dos pagamentos autorizados, até então, foram realmente efetuados (Folha de São Paulo-13/12/2008).

O assunto tem dado margem a muita exploração política e desinformação pelos grandes veículos de imprensa e uns poucos colunistas, que muitas vezes proferem insultos e acusações descabidas aos atingidos pelos atos de arbítrio da ditadura. Atualmente recebem benefícios, previstos na legislação da anistia, dois ex-presidentes da República, o atual no exercício do cargo, antigos governadores, parlamentares, juizes, cientistas, artistas, escritores, jornalistas, militares, sindicalistas, ou seus familiares, entre outros. È possível que existam casos abusivos de aposentadorias e indenizações milionárias, passíveis de revisão ou nulidade pela legislação penal e o artigo 17 da própria lei 10559.

A intermediação de advogados, em geral, não possibilita favorecimentos, vez que não participam nos julgamentos da Comissão do Ministério da Justiça. A cessão de direitos creditórios também não é crime. As despesas do governo com anistiados são irrisórias, comparadas ao orçamento da União, às isenções fiscais, ao crédito subsidiado e aos juros da dívida pública que, nos últimos sete anos, já se aproximam de um trilhão de reais.

Os trinta anos da primeira lei da anistia devem ser comemorados como o reencontro da sociedade brasileira com a democracia, o estado de direito e o respeito aos direitos humanos, em que pesem a exclusão social e as desigualdades ainda existentes.


* Antonio Fausto do Nascimento
Conselheiro da Associação de Antigos Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB e ex-sindicalista.







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