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Preconceito (Luiz Viégas da Motta Lima)
Como não somos eternos e o ciclo de vida mais longa resulta em perda da capacidade laboral, a organização social humana, num longo processo evolutivo, "bolou" o sistema da aposentadoria.
Publicação: 25/9/2009

Nada mais normal do que o indivíduo almejar viver melhor. Queremos crer, até, que este seja o objetivo maior da própria existência. Viver melhor em todos os sentidos e, como vivemos num sistema capitalista, isto também implica melhores condições econômicas e financeiras. Mesmo àqueles que, favorecidos pela sorte, já nascem em berço de ouro. O único reparo que a todos poderá ser feito é de ordem moral: progredir por meios legais e éticos.

Acreditamos que esse direito avulta quando a melhoria econômica é perseguida através do trabalho. Qualquer forma de atividade.

Como não somos eternos e o ciclo de vida mais longa resulta em perda da capacidade laboral, a organização social humana, num longo processo evolutivo, "bolou" o sistema da aposentadoria. Por idade, por tempo de serviço ou por incapacidade precoce. E, na ampliação da proteção social ao trabalhador, também gerou a pensão por morte do cabeça da economia familiar. A princípio, eram elas concedidas por dispositivos do contrato de trabalho, geralmente pagas pelo Estado a seus servidores, ou através de "benesses" de algumas empresas poderosas, como atrativos de seleção de mão de obra. Mais tarde, regidas por instrumento legal, passaram a ser concedidas a todos, como retribuição a contribuições financeiras regularmente aportadas pelo empregado.

Com pequenas variações, o sistema existe instituído em nível internacional.

Aqui no Brasil, a primeira norma legal data de 1923 e desde então tem evoluído, sempre na forma de instituição pública (previdência social). Passou a constituir-se em poderoso instrumento de distribuição de renda, geralmente manipulado pelos sucessivos governantes, porém sem jamais ter atrasado ou deixado de honrar o pagamento dos benefícios estipulados.

O ponto alto de sua formulação teórica, de previdência social, inegavelmente se deu na Constituição de 1988. Mas, daí então, os sucessivos governos, sem exceções, tudo fizeram para apequená-la. E, apesar de expressos dispositivos no texto constitucional (Art.201 § 2º), tudo têm feito para impedir que aposentados e pensionistas gozem do direito de reajustamento de forma a "preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real" dos seus benefícios. Ou tenham corretamente calculado o valor inicial de sua aposentadoria, para isto se valendo de matreiro artifício aritmético (fator previdenciário).

Agora, quando o Poder Legislativo votou ou está votando a correção dessas anomalias, para fazer justiça aos aposentados e pensionistas, o Executivo, liderado pelo ex-dirigente sindical metalúrgico, "aparelha" as direções de algumas "centrais sindicais de trabalhadores", ignorando a COBAP, verdadeira representação dos aposentados e pensionistas, para que continuem prevalecendo a depreciação do valor dos benefícios previdenciários.

Como não faltam recursos ao sistema da seguridade social (em que pese a orquestrada alegação de déficit), e como é constitucionalmente assegurado o "valor real" dos benefícios, só podemos atribuir esta obstinação a preconceito contra aqueles que, já idosos, não mais estão inseridos no processo de produção.

Governantes contaminados pela ideologia neoliberal, investem contra os que já cumpriram seu dever laboral para com a sociedade e agora fazem jus, com altiva dignidade, ao recesso remunerado, retribuição adquirida por lei e longos anos de contribuições.







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