quinta-feira, 9 de Setembro de 2010.
Fale Conosco  Mapa do Site
CPF: 
Home Instituição Sede Nacional Sede Campestre Representações Associe-se
BUSCA     
MATRÍCULA:

Apenas números sem hífen
TIPO DE SÓCIO:
SENHA:
  Esqueci/Não Possuo Senha
Alterar a Senha
NOTÍCIAS
SEGUROS
CONVÊNIOS
JURÍDICO
APOIO AO ASSOCIADO
ANTENADO
MULTIMÍDIA


Antenado
PÁGINA INICIAL / ANTENADO
            
A verdade sobre os índices de reajuste (Raul Avellar)
Publicação: 7/10/2009

O Decreto 81.240, que regulamentou a lei 6.435/78, dispôs, no artigo 21 §§ 1º e 2º, que os benefícios seriam reajustados no máximo a cada 12 meses, de acordo com as condições que fossem estipuladas pelo Conselho de Previdência Complementar - CPC.

O CPC disciplinou a matéria pela resolução MPAS/CPC 03/80, admitindo como indexadores o INPC, o IGP-DI, o IPCA, o aplicado pelo INSS, e o baseado na variação coletiva de salários, então  indexados e reajustados  a cada 12 meses, de acordo com portaria do Ministério da Fazenda.

Em 1994, com o Plano Real, o Governo Federal  desindexou o reajuste de salários, transferindo-o para a livre negociação, mas manteve indexado o reajuste anual de benefícios. O Ministério da Fazenda deixou de editar as portarias com o percentual do reajuste salarial. O Banco do Brasil, a partir de 1995 deixou de conceder reajustes anuais de salários, e a Previ deixou de reajustar os benefícios sob a alegação incorreta de que seguia a política salarial do Banco, quando deveria ter modificado seu estatuto para substituir o indexador dos reajustes salariais por um dos admitidos pela Resolução MPAS/CPC nº 03/80(INPC. IGP-DI, IPCA, INSS).

Só a partir de 1997 a PREVI se adaptou à legislação, em decorrência do que os reajustes por ela concedidos, acumulados a partir de 1995 (e não a partir 1997) Ficaram defasados e ainda permanecem, após o reajuste de 2009, significante-mente inferiores aos do INSS do IGPM, do IGP-DI, do INPC, e do IPCA, como se verifica pela tabela comparativa abaixo.
*Ruy Brito é Conselheiro Deliberativo da AAFBB

A propósito destes dois gráficos acima:
 
O primeiro da revista da AAFBB e o de baixo da revista da Previ
 
Chegamos à conclusão que há muito tempo a Previ vem nos iludindo, a respeito do tão propalado reajuste, que ela nos concedeu e que seria muito maior que o do INSS.
 
Na verdade, nós estamos defasados mais de 60% em relação aos índices do INSS, e quanto aos do INPC mais de 200% . Comparando, então, com os do IGP-DI - que foram durante algum tempo nossos índices de referência - a coisa beira o absurdo de 460 %.
 
É certo que o erro vem de 1995, quando o governo era neoliberal, e achava que o mais importante era pagar juros aos bancos credores, e não reajustar como mandava a lei, anualmente, os salários. Mas, também, tentar nos iludir dizendo que nos fizeram um grande benefício, essa não.
 
Nossos proventos, na verdade, estão defasados entre 60 e 460 %, a escolher.
 
Por isso, talvez, é que tenha pessoas que alegam que o superávit da PREVI decorre do arrocho salarial que nos foi imposto. Urge fazer alguma coisa para consertar tudo isso!
 
 
Raul Avellar
Associado da AAFBB







10/8 - Sopa de letras (Luiz Viégas da Motta Lima)
20/7 - Aniversário da FAAPERJ (Luiz Viégas da Motta Lima)
15/7 - Mais um veto contra os trabalhadores (José Raymundo da Silva)
28/6 - Pirulito (Luiz Viégas da Motta Lima)
25/5 - Cala boca (Luiz Viégas da Motta Lima)
20/5 - Almoço 0510 (Edgardo Amorim)
 veja mais  
Política de Privacidade e notas legais - ® Copyright 2008 AAFBB - Todos os direitos reservados Powered by FLASHNET
tumblr statistics