O Decreto 81.240, que regulamentou a lei 6.435/78, dispôs, no artigo 21 §§ 1º e 2º, que os benefícios seriam reajustados no máximo a cada 12 meses, de acordo com as condições que fossem estipuladas pelo Conselho de Previdência Complementar - CPC.
O CPC disciplinou a matéria pela resolução MPAS/CPC 03/80, admitindo como indexadores o INPC, o IGP-DI, o IPCA, o aplicado pelo INSS, e o baseado na variação coletiva de salários, então indexados e reajustados a cada 12 meses, de acordo com portaria do Ministério da Fazenda.
Em 1994, com o Plano Real, o Governo Federal desindexou o reajuste de salários, transferindo-o para a livre negociação, mas manteve indexado o reajuste anual de benefícios. O Ministério da Fazenda deixou de editar as portarias com o percentual do reajuste salarial. O Banco do Brasil, a partir de 1995 deixou de conceder reajustes anuais de salários, e a Previ deixou de reajustar os benefícios sob a alegação incorreta de que seguia a política salarial do Banco, quando deveria ter modificado seu estatuto para substituir o indexador dos reajustes salariais por um dos admitidos pela Resolução MPAS/CPC nº 03/80(INPC. IGP-DI, IPCA, INSS).
Só a partir de 1997 a PREVI se adaptou à legislação, em decorrência do que os reajustes por ela concedidos, acumulados a partir de 1995 (e não a partir 1997) Ficaram defasados e ainda permanecem, após o reajuste de 2009, significante-mente inferiores aos do INSS do IGPM, do IGP-DI, do INPC, e do IPCA, como se verifica pela tabela comparativa abaixo.
*Ruy Brito é Conselheiro Deliberativo da AAFBB

A propósito destes dois gráficos acima:
O primeiro da revista da AAFBB e o de baixo da revista da Previ
Chegamos à conclusão que há muito tempo a Previ vem nos iludindo, a respeito do tão propalado reajuste, que ela nos concedeu e que seria muito maior que o do INSS.
Na verdade, nós estamos defasados mais de 60% em relação aos índices do INSS, e quanto aos do INPC mais de 200% . Comparando, então, com os do IGP-DI - que foram durante algum tempo nossos índices de referência - a coisa beira o absurdo de 460 %.
É certo que o erro vem de 1995, quando o governo era neoliberal, e achava que o mais importante era pagar juros aos bancos credores, e não reajustar como mandava a lei, anualmente, os salários. Mas, também, tentar nos iludir dizendo que nos fizeram um grande benefício, essa não.
Nossos proventos, na verdade, estão defasados entre 60 e 460 %, a escolher.
Por isso, talvez, é que tenha pessoas que alegam que o superávit da PREVI decorre do arrocho salarial que nos foi imposto. Urge fazer alguma coisa para consertar tudo isso!
Raul Avellar
Associado da AAFBB