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Hipocrisia (Luiz Viégas da Motta Lima)
Publicação: 24/11/2009

     Já foi dito várias vezes, aqui e em outras publicações. Mas, como o pior surdo é aquele que não quer entender, vamos repetir. A Constituição Federal, mesmo após a Emenda Constitucional nº 20, dispõe, no § 7º do artigo 201: "É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal." São as duas modalidades básicas de aposentadoria, historicamente consagradas na legislação brasileira. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes era por tempo de serviço) e aposentadoria por idade.
    
     Inconformado com o que chamava de "aposentadoria precoce", o governo FHC fez duas tentativas de Emenda Constitucional, para de alguma forma vincular a aposentadoria por tempo de contribuição a uma idade mínima. Em ambas as vezes, foi derrotado no Congresso Nacional. Não conformado, encomendou a algum "técnico" disponível, algo que, na prática, desestimulasse àqueles que, iniciados no trabalho com pouca idade (o mínimo é de 14 anos), pudessem se enquadrar no inciso I, do § 7º do artigo 201 da CF. E assim foi parido o Fator Previdenciário, artifício aritmético estribado em dados estatísticos aleatórios, com a finalidade de reduzir de tal monta o valor do benefício que compelisse o aposentando a abrir mão de seu direito, por coação econômica.

     Um dado muito importante é que tudo isto aconteceu na década de 90. Os atuais governantes eram, na época, combativa oposição que estigmatizava, às vezes de forma bem radical, os atos e fatos produzidos no governo FHC. E cerraram fileira com a COBAP e demais organizações dos aposentados que protestavam contra aquela impostura.
Agora, no governo, é o líder daquela oposição, o próprio Presidente Lula que, segundo a mídia, diz que não admite a revogação do Fator Previdenciário já aprovada no Senado Federal e agora, por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Mais ainda, diz não admitir "que o assunto seja tratado com 'hipocrisia' às vésperas de ano eleitoral. Mestre Aurélio nos ensina que "Hipocrisia - Afetação duma virtude, dum sentimento louvável que não se tem. Impostura, fingimento, simulação, falsidade. Falsa devoção."

     Várias questões nos acorrem. Não foi hipócrita a simulação na criação do Fator Previdenciário? Se não estivéssemos em ano eleitoral, seria possível a hipocrisia? Como caracterizar certos atos governamentais que já muito antes do "ano eleitoral", vêm sendo praticados? Que preocupação especial é essa com a "renda" dos veteranos trabalhadores (que somados formam o mercado interno de inúmeros municípios) num governo pródigo de "ajuda" para banqueiros, montadoras, empresários da construção civil, agro negócio, para citar alguns dos beneficiados por isenções fiscais?
Felizmente, no Congresso, ainda restam parlamentares que continuam fieis a seus antigos princípios, apesar de apoiarem o governo atual.

     Não estamos de acordo com recente declaração do excelente músico Caetano. Mas não custa nada, na esfera oficial, ter mais cuidado com o uso da língua portuguesa.

 







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