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As Diversas Faces da Renda Certa (Gilberto Santiago)
A segunda vez que se passou a falar em renda certa foi no ano passado, quando algumas entidades (como a UNAMIBB), passaram a patrocinar ações com o objetivo de estabelecer isonomia com o benefício concedido pela PREVI
Publicação: 30/11/2009

     O termo renda certa surgiu pela primeira vez em 2007 quando a PREVI, com base no superávit excedente de 2006 (a Reserva Especial), resolveu conceder um benefício especial a um grupo de assistidos que, tendo se aposentado a partir de 1980 (ano em que passou a ser adotado o sistema de capitalização) permaneceram mais de 30 anos na ativa, com pelo menos 30 anos de contribuição ao Fundo de Pensão.

     O benefício já nasceu injusto e discriminatório. Em primeiro lugar, porque, para utilização do superávit excedente, a Lei Complementar 109, de 2001, determina (artigo 20) que a Reserva Especial só pode ser utilizada em duas hipóteses: redução (ou suspensão) das contribuições e/ou melhoria do Plano de Benefícios. Obviamente para todos e não para parcela dos participantes. Depois, não consta que tenha havido demanda de qualquer segmento com referência ao que foi concedido. Isto é, uma injustiça gratuita e açodada, beneficiando somente um grupo de pessoas, algumas com somas astronômicas. Acrescente-se o fato de que, por ter sido criada a PREVI em 1967, ninguém poderia ter 30 anos de contribuição antes de 1997. Como então favorecer aqueles que se aposentaram a partir de 1980?

     A segunda vez que se passou a falar em renda certa foi no ano passado, quando algumas entidades (como a UNAMIBB), passaram a patrocinar ações com o objetivo de estabelecer isonomia com o benefício concedido pela PREVI, mas com uma tese diferente: em vez de 30 anos (ou mais) de Banco, o que importava era o tempo efetivo de contribuição ao Fundo de Pensão. Assim, o pedido na justiça reivindicava que, ao atingir a 360ª contribuição, estava formada a reserva atuarial necessária para o pagamento das complementações de aposentadorias, fazendo com que o assistido tivesse direito à devolução das contribuições excedentes. Isto até 2006, de vez que, de 2007 para cá, elas foram suspensas, o que poderá ocorrer em 2010, em face do alto superávit acumulado até o momento. Esta tese tem sido aceita nas varas de primeira instância e até mesmo em instância superior, fato ocorrido com uma das ações UNAMIBB.

     Ante a demanda de grande número de associados, a AAFBB contratou o mesmo advogado daquela entidade e já iniciou o processo de adesão.

     Assim, temos duas teses para o mesmo nome. Mas não é só. Está surgindo uma proposta que se assemelha às teses da renda certa, com uma diferença: em vez da devolução das contribuições excedentes à 360ª, o que se pretende é corrigir uma injustiça com relação ao prejuízo daqueles que se aposentaram com menos de 30 anos de Banco, mas continuaram contribuindo para a PREVI.

     Desta forma, seriam refeitos os cálculos de aposentadoria desde que tivessem atingido a 360ª contribuição. Com três detalhes importantes: não haveria pagamento de atrasados, evitar-se-ia utilizar diretamente a Reserva Especial (haveria acerto interno com apropriação na Reserva Matemática) e, o mais relevante, para ter a aprovação do patrocinador, seria transferida à PREVI o ônus do pagamento das aposentadorias do chamado "grupo informal" (pessoal com aposentadoria de responsabilidade do Banco). Valor da fatura: R$ 2,2 bilhões.

     Enquanto isso, por força de decisão judicial, está suspensa qualquer utilização da Reserva Especial (valor acumulado de 23 bilhões até setembro), até o trânsito em julgado das ações do Sindicato dos Bancários de Brasília e da FAABB (Mandado de Segurança), em processos em que contestam a validade da Resolução 26, de 2008, que permite a apropriação, pelo Banco, de metade dos superávits excedentes.

Gilberto Santiago
Presidente da AAFBB







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