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AAFBB e Coirmãs
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AAFBB rumo à vitória na Parcela PREVI
Em primeira instância, o pedido da AAFBB foi julgado improcedente, pois a justiça entendeu que a utilização do parâmetro do INSS poderia vir a gerar déficit para o plano de benefícios da PREVI.
Publicação: 6/1/2010
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No dia 2 de dezembro foi realizada a sessão de julgamento, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do recurso interposto pela AAFBB com o objetivo de anular o uso da Parcela PREVI no cálculo da aposentadoria, eliminando-se esse redutor e voltando à utilização do benefício do INSS, com efeito retroativo e o respectivo crédito da diferença.

Em primeira instância, o pedido da AAFBB foi julgado improcedente, pois a justiça entendeu que a utilização do parâmetro do INSS poderia vir a gerar déficit para o plano de benefícios da PREVI.

A AAFBB recorreu da decisão e na sessão de julgamento prevaleceu por unanimidade a decisão de permitir a produção de novas provas em benefício dos aposentados, para que seja demonstrada a possibilidade de o plano de benefícios suportar (sem gerar déficit) o aumento dos benefícios de aposentadoria. Com efeito, o Tribunal determinou que o processo volte à primeira instância para que a PREVI seja obrigada a apresentar nos autos o parecer jurídico atuarial, remetido para deliberação do Conselho Deliberativo da PREVI nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, objeto de item 12 da ata da respectiva reunião. O referido parecer foi elaborado pela PREVI justamente face à questão da Parcela PREVI, e fundamentou a redução da referida parcela realizada no ano de 2005.

Diante disso, os associados da AAFBB estão mais próximos de serem contemplados com um substancial aumento de benefício, mediante a extinção da Parcela PREVI.

 

Entenda a Parcela PREVI

A Parcela PREVI é um fator redutor dos benefícios e pensões. A partir de 1997, quando foi aprovado um novo Estatuto da PREVI, ela passou a substituir, no cálculo dos benefícios, o valor real que cada aposentado receberia do INSS.

Com a progressiva atualização monetária da parcela PREVI pelo IGP-DI, a mesma passou a representar uma perda substancial no valor das aposentadorias dos participantes da PREVI, imprimindo-lhes a redução do benefício.

A demanda judicial visa extinguir a referida parcela e retornar a utilizar o benefício do INSS como parâmetro de cálculo.

Dessa forma, entende a AAFBB que o benefício da PREVI irá de fato complementar o do INSS, assegurando aos associados valores equivalentes ao que recebiam na ativa.

Veja na íntegra o Voto: (clique na imagem abaixo)







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