quinta-feira, 9 de Setembro de 2010.
Fale Conosco  Mapa do Site
CPF: 
Home Instituição Sede Nacional Sede Campestre Representações Associe-se
BUSCA     
MATRÍCULA:

Apenas números sem hífen
TIPO DE SÓCIO:
SENHA:
  Esqueci/Não Possuo Senha
Alterar a Senha
NOTÍCIAS
SEGUROS
CONVÊNIOS
JURÍDICO
APOIO AO ASSOCIADO
ANTENADO
MULTIMÍDIA


BB, Bancos e Economia
PÁGINA INICIAL / BB, BANCOS E ECONOMIA
            
Portadores de doença grave têm direito a isenção de impostos
Lei concede benefícios especiais para casos comprovados. Doença deve ser comprovada com perícia de serviço médico oficial
Publicação: 9/3/2010

Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO 
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Pela lei, quem tiver doença grave comprovada pode pleitear benefícios como:

 - comprar um veículo;
 - quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal);
 - ter prioridade em atendimento judicial;
 - conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde;
 - viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

Casos de isenção

Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.

"Elas têm pleiteado alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio", diz Cláudia Nakano, advogada.

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas (veja aqui as situações).

 

Como fazer

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.

Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.
 

Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.

"É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento", explica o consultor.

Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores.

Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.

Fonte:  G1







9/9 - CDBs captam R$ 10,5 bi em agosto, com recorde no ano
8/9 - BB negocia compra de bancos no Peru e no Chile
8/9 - Consignado já é 60% do total de crédito pessoal no Brasil
8/9 - Poupança é a menor entre os emergentes
8/9 - Impostos "mordem" 46% da alta do PIB
8/9 - Brasil supera EUA e é o terceiro país em lista de prioridades de multinacionais
 veja mais  
Política de Privacidade e notas legais - ® Copyright 2008 AAFBB - Todos os direitos reservados Powered by FLASHNET
tumblr statistics