Em 2001, sob o fundamento de regulamentar as atividades e a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Lei Complementar 109 criou normas que, em vez de democratizar a gestão dos Fundos de Pensão, subtraiu direitos antes consolidados nos Estatutos. Especificamente no caso da PREVI, alguns dispositivos foram altamente prejudiciais: a imposição da paridade no número de membros do Conselho Deliberativo (o Estatuto de 1997 estabelecia quatro eleitos para três nomeados pelo patrocinador, sendo o presidente escolhido entre os eleitos),e a obrigatoriedade de o presidente do Deliberativo ser indicação do patrocinador. Além disso, no caso de empate nas votações, passou a ter a prerrogativa do voto de Minerva.
Por diversas vezes, houve movimentos esparsos da parte de participantes e dirigentes para a derrubada do voto de Minerva, especialmente na época das campanhas eleitorais.
Na PREVI, os eleitos do Conselho Deliberativo chegaram a propor, em 2005, que o patrocinador abrisse mão daquela prerrogativa, em casos de alta relevância, como as alterações no Estatuto e nos Regulamentos dos Planos e na aprovação do Balanço, itens que antes iam à consulta do Corpo Social.
No entanto, mesmo ante o sinal verde da SPC, o patrocinador preferiu manter seu poder de desempate. E, por ironia do destino, em sessão do Deliberativo em que exerceu o voto de Minerva.
É importante ressaltar que, por ser a LC 109 uma lei complementar à Constituição Federal, somente uma legislação do mesmo nível, que exige quorum qualificado na aprovação pelo Congresso Nacional, poderia fazer qualquer alteração.
Foi nesse sentido que o deputado Eudes Xavier (PT-CE) apresentou à Camara Federal, em 2007, o projeto de lei complementar PLP nº 140/2007, visando a extinguir o voto de Minerva nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar, patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Justificativa
O Projeto está tramitando primeiramente na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, e já teve parecer favorável do relator Deputado Lael Varela (DEM-MG). Em seu arrazoado, o Deputado Varela ressalta a necessidade de extirpar o que denomina de "entulho autoritário", presente na figura do voto de qualidade, para tomar mais democrática a Lei Comple-
mentar 109.
Em seguida, o projeto precisa ser apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em regime de prioridade. Depois irá para decisão no plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado Federal.
A derrubada do voto de Minerva é fundamental para devolver a gestão de nosso Fundo de Pensão aos representantes daqueles que são os verdadeiros donos dos recursos garantidores de aposentadorias e pensões: os seus participantes, da ativa e aposentados. O passo seguinte será o retorno das prerrogativas do Corpo Social em votar decisões importantes, como as reformas do Estatuto e as alterações no Regulamento de Benefícios, prerrogativas essas também retiradas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, que as transferiu para o Conselho Deliberativo.
* Texto de autoria do Presidente do
Conselho Administrativo da AAFBB, Gilberto Santiago
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